O QUE MUDA PARA OS EMPREGADOS DA CEEE-D COM A VENDA DA COMPANHIA PARA O GRUPO EQUATORIAL ENERGIA?
- cristianeloebens
- 31 de mar. de 2021
- 4 min de leitura
Hoje, 31 de março de 2021, ocorreu o leilão da CEEE-D, na qual a companhia Equatorial Energia, que já atua nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí e Alagoas, arrematou um dos braços da CEEE com lance único de R$ 100 mil reais.
Além do pequeno lance ofertado, o Grupo Equatorial também ficará responsável pelo pagamento de parte da dívida de ICMS que a CEEE-D possui atualmente com o Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 1,6 bilhão, de forma parcelada. Até a data do leilão o valor devido de ICMS ao Estado pela Companhia era de R$ 3,4 bilhões.
Mas como fica a situação dos empregados da CEEE-D e das ações trabalhistas que por ventura possuem? Essas perguntas serão respondidas a seguir:
1. COM A VENDA DA CEEE-D POSSO PERDER MEU EMPREGO?
Essa é uma pergunta corriqueira e a resposta mais simples é: sim. Mas isso não significa necessariamente que irá, apesar de ser praxe das empresas do setor elétrico renovarem seu pessoal quando adquirem uma outra empresa.
Primeiramente, cabe explicitar que os empregados da CEEE (por serem empregados públicos, que se submeteram a concurso público e são regidos pela CLT) possuem uma certa “estabilidade” do emprego, ou garantia de emprego, como é mais correto dizer. O que significa que para serem demitidos é necessário que haja motivação.
Em regra, a empresa CEEE só demite seus empregados por justa causa após apuração em processo administrativo interno, com algumas exceções. O entendimento pacífico no TST é que apenas o servidor público efetivo e o empregado público celetista contratado pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional, da União, Estados, DF e Municípios, possuem direito à tal estabilidade/garantia de emprego. Os empregados de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, não adquirem tal direito (Súmula 390 do TST).
O STF, por sua vez, entende que os empregados públicos das empresas públicas e sociedade de economia mista, não possuem a estabilidade conferida aos empregados da Administração Pública direta autárquica e fundacional, mas que sua dispensa deve ser motivada. Isso significa que os empregados da CEEE-D, antes da privatização, até poderiam ser dispensados, mas era necessária uma motivação, ou seja, era preciso haver um motivo justo para demissão de um empregado, não bastando o simples desejo da empresa, como ocorre com as empresas do setor privado, ou seja, a demissão sem justo motivo não era possível.
Ocorre que com a privatização da CEEE-D os empregados da empresa perdem essa garantia, pois passam a ser aplicadas à empresa todas as regras aplicáveis ao setor privado, inclusive quanto à dispensa de empregados.
Não obstante isso, no Acordo Coletivo da Categoria de 2019/2020 há uma previsão de que após a privatização da CEEE-D, os empregados da companhia terão garantia de emprego contra demissão sem justa causa, pelo período de 6 (seis) meses da assinatura do contrato de leilão da companhia. As partes (empresa e sindicato) ainda não chegaram a um consenso sobre o Acordo Coletivo de 2020/2021, mas a proposta da empresa é de manter a garantia de não despedida por até 6 meses e a partir do 7º mês um limitador de 15% ao mês.
No Edital de venda da CEEE também consta cláusula remetendo à questão da “estabilidade” discutida no Acordo Coletivo, na qual o adquirente (Equatorial Energia) se compromete a não dispensar injustificadamente os empregados da CEEE-D pelo prazo de 6 meses, a contar da assinatura do contrato de adjudicação.
Dito isso, a conclusão que se chega é de que passados os seis meses da assinatura do contrato do leilão da CEEE-D, os empregados poderão sofrer dispensa sem justa causa, não podendo o empregado alegar direito à estabilidade ou garantia de emprego, sob a alegação de ser empregado público, eis que esta condição deixou de existir com a privatização da empresa.
As demais garantias de emprego, no entanto, permanecem inalteradas.
Em resumo, o que podemos afirmar com certeza é que a garantia motivo para demissão do empregado da CEEE-D não mais existirá após o repasse da empresa para a Equatorial Energia S.A. Se haverão muitas demissões ou não ainda não sabemos, mas certamente essas ocorrerão, só não sabemos a dimensão.
2. COMO FICAM AS AÇÕES TRABALHISTAS QUE ESTÃO TRAMITANDO?
De acordo com o artigo 448-A da CLT havendo aquisição de uma empresa por outra, resta caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores. Nestes casos o novo empregador fica responsável por todas as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa adquirida.
O caso da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica não é diferente, ou seja, a nova empresa responderá por todo o passivo trabalhista existente até o momento ou que passe a existir após a assinatura do contrato de leilão. Assim prevê a legislação trabalhista e o Edital do Leilão.
Portanto, os empregados que possuem ação trabalhista tramitando, terão os eventuais valores devidos pagos pela empresa que adquiriu a CEEE-D no leilão realizado hoje, tornando-se sucessora, não havendo responsabilidade do Estado pelo pagamento dessas dívidas, exceto no caso dos ex-autárquicos em que o Estado permanecerá responsável, pois assim determinado na Lei e no Edital de Leilão.
Nesse ínterim, importante mencionar que os valores devidos nessas ações não serão pagos através de precatórios ou RPV, mas sim por meio desembolso pela empresa sucessora, ou seja, pela Equatorial Energia.
Esses são os esclarecimentos iniciais quanto à aquisição da CEEE-D pela Equatorial Energia.
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Nosso escritório possui profissionais capacitados e com vasta experiência na defesa dos direitos trabalhistas dos empregados do setor elétrico de todo o Brasil e estamos à disposição para sanar todas as dúvidas nesse momento de transição.
Cristiane Oliveira Loebens Machado
OAB/RS 89.514
Advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho, com ampla atuação no setor elétrico.